Arquitectura de Computadores |
Reflexão
Submissão de trabalhos fraudulentos (plágio) | Reflexão crítica
Ultima Modificação: 24 Jan 2006
departamento de informática |
A 11-Mar-05 foi divulgado na Web (na página desta disciplina, e por email directo a todos os estudantes) o Enunciado e Regulamento do Projecto Integrado comum às 2 disciplinas de Informática do 1º ano de MCC: Programação Imperativa e Arquitectura de Computadores.
O texto do enunciado do projecto referia que "Este projecto tem como objectivos principais a formação genérica e específica de estudantes..." e que a formação genérica incluia "(i) a pesquisa, análise e selecção de informação... (iii) o desenvolvimento da capacidade de análise e compreensão de textos em língua inglesa, e (iv) o desenvolvimento da capacidade de comunicação escrita ...".
Por outro lado, o regulamento do mesmo Projecto estabelecia que "Caso sejam detectadas situações fraudulentas (desde plágio de outro grupo ou de um outro qualquer local...), as partes envolvidas ficarão sujeitas a acções ou procedimentos disciplinares seguindo a hierarquia institucional e de acordo com a gravidade demonstrada".
Assim, um dos componentes de avaliação da Fase 1 do Projecto (defesa do trabalho marcada para 30-Mar-05) consistia na avaliação dessas competências (genéricas) adquiridas e aplicadas a 3 tópicos concretos, claramente identificados no enunciado, numa lista de tarefas.
27 grupos submeteram atempadamente o projecto;
destes, 11 continham, sem qualquer margem para dúvida, as situações fraudulentas
descritas no regulamento e acima citadas.
Mais concretamente, todos os grupos que cometeram fraude, com uma única
excepção, cometeu plágio: a maioria efectuou uma cópia integral
dos textos solicitados a partir de sites na Web devidamente
identificados, alguns transcreveram parcialmente (mas acima de 90%), outros
inseriram traduções directas de textos (originais em língua inglesa). A única
excepção efectuou um plágio do trabalho de um outro grupo. A aumentar a
gravidade da situação, um dos grupos que cometeu plágio de textos, também
plagiou o código do programa informático que era objecto de avaliação.
Situação preocupante foi o facto de alguns grupos
não reconhecerem a gravidade do acto cometido, o qual tem como consequência na
maioria das Universidades Europeias e dos EUA a expulsão do estudante
prevaricador.
A quem tenha dúvidas sobre esta problemática no ambiente académico e no que a
lei portuguesa prevê (pena de prisão até 3 anos, e multa de 150 a 250 dias)
recomenda-se um leitura destes 2 curtos textos (uma
mensagem
num site de Arqueologia da Universidade de Coimbra e a notícia de entrada
do Weblog de António Granado de
07-Fev-03)
Todas estas situações fraudulentas, devidamente
identificadas, foram levadas formalmente a conhecimento superior, através de
ofício dirigido à direcção de curso.
Adicionalmente, os docentes das 2 disciplinas envolvidas no Projecto Integrado,
tinham também decidido (antes de terem conhecimento da dimensão da fraude) que
todos os estudantes em situação comprovada de fraude ficariam automaticamente
"Não Admitido" em ambas as disciplinas.
Contudo, atendendo a que:
os docentes destas 2 disciplinas decidiram no dia
a seguir ao da defesa dos trabahos, EXCEPCIONALMENTE, substituir a
exclusão das disciplinas por uma consequência mais ligeira e não impeditiva da
continuação do processo de aprendizagem nas 2 disciplinas em causa: a atribuição
de classificação 0 (zero) na Fase 1 do Projecto, para ambas as disciplinas.
Os docentes informaram também que, os pesos das 3 Fases de avaliação para cada
uma das disciplinas, era, respectivamente, o seguinte: 20%, 40% e 40%.
Espera-se que este tipo de atitude não volte a ocorrer com qualquer dos estudantes inscritos nestas 2 disciplinas durante o resto da sua estadia na UM. Esta ocorrência deverá ser entendida como um "cartão amarelo" para os prevaricadores, e que uma repetição da mesma, durante toda a sua estadia na UM, poderá levar ao "cartão vermelho", i.e., a uma expulsão da instituição, conforme se recomendou às autoridades académicas da UM no ofício dirigido ao director de curso.